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DOC. 103.1674.7422.4800

STJ. Suspensão de liminar. Pedido no STJ que não afasta o cabimento e o exame de eventual recurso no âmbito da corte de origem. Lei 4.348/64, art. 4º.

«Concedida liminar por membro de Tribunal, a competência atribuída ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de suspensão da medida a que alude a Lei 4.348/64, art. 4º, fundado em risco de grave lesão aos valores tutelados pela norma, não afasta, no âmbito da Corte de origem, o cabimento de recurso para exame da ocorrência de eventuais vícios de procedimento ou de julgamento na decisão.»

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