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DOC. 103.1674.7422.8600

STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Inteiro teor da decisão rescindenda. Documento indispensável à propositura da ação. Indeferimento da inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 283,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 485.

«A petição inicial deverá ser devidamente instruída. Inexistente algum dos documentos necessários para a apreciação do pleito, ou presente alguma irregularidade, estabelece o CPC/1973, art. 284 que deve ser concedido o prazo de 10 dias para que a parte regularize o feito, sob pena de indeferimento da inicial. (...) No caso concreto, a CEF foi devidamente intimada para apresentar o inteiro teor da decisão rescindenda no prazo supracitado, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação rescisória. Não cumprida a diligência, deve a petição ser indeferida nos termos dos citados artigos. Nesse sentido veja-se: ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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