STF. Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Silêncio sobre matéria de defesa. Transgressão ao devido processo legal. Ampla defesa. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Uma vez constatado o silêncio sobre matéria de defesa, impõe-se o acolhimento dos declaratórios. Persistindo o órgão julgador no vício de procedimento, tem-se a transgressão ao devido processo legal no que encerra garantia assegurada, de forma abrangente, pela CF/88, art. 5º, LV.»
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