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DOC. 103.1674.7425.5100

STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Legalidade. Duplo grau de jurisdição na esfera administrativa. Inexistência. Direito de petição. Distinção. Precedentes do STJ e STF. CTN, art. 151, III. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.

«O STJ pacificou o entendimento segundo o qual a exigência em exame não ofende o CTN, art. 151, III, uma vez que, preenchidos os requisitos de admissibilidade determinados por lei, entre os quais o depósito prévio, a exigibilidade do crédito tributário continua suspensa com a interposição do recurso administrativo. Mais a mais, no STF predomina o entendimento segundo o qual a referida exigência é constitucional, pois não se insere, na Constituição Federal, garantia de duplo grau de jurisdição na via administrativa. Com efeito, o direito de petição distingue-se do direito do contribuinte de interpor recurso voluntário com o intuito de obter um novo exame da decisão proferida pela Administração Pública em primeira instância.»

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