TRT2. Horas extras. Ônus da prova do empregado. Controle da jornada de trabalho inválidos. Ônus do empregador. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.
«... De outra parte, temos que a princípio, a prova das horas extras incumbe ao autor que as alega (CPC, art. 333, Ic/c CLT, art. 818). No entanto, na situação em exame o «onus probandi» é do adversário, em face da adoção de desacreditado sistema de controle horário, a teor da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306, DA SDI-1, DO C. TST, a qual adoto («Horas extras. Ônus da prova. Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horário de entrega e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.») ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»
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