STJ. Recurso. Defesa. Defensor dativo. Julgamento de apelação. Pauta. Falta de intimação pessoal. Necessidade de alegação em tempo hábil. Nulidade superada. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, arts 564, IV, 571, VIII, e 572, I.
«A intimação do defensor dativo da pauta do julgamento da apelação causa a nulidade da decisão, consoante já vem professando esta Corte em um sem-número de casos. Contudo, a promoção e a indicação da nulidade não podem ficar à mercê da vontade indefinida do interessado, tampouco podem contrariar a regra da razoabilidade que diz que o defensor apresente em tempo hábil a proposição anulatória e não aguarde quase oito anos para fazê-lo.»
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