Carregando…

DOC. 103.1674.7426.6700

TRF1. Meio ambiente. Princípio da precaução. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela cautelar do meio ambiente. Atividade ou obra potencialmente degradadora do meio ambiente. Estudo prévio de impacto ambiental. Necessidade. CF/88, art. 225, «caput» e § 1º, IV. CPC/1973, art. 273.

«A tutela constitucional, que impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo (CF/88, art. 225, «caput»), já instrumentaliza, em seus comandos normativos, o princípio da prevenção (pois uma vez que se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada) e a conseqüente precaução (quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando-se a ação), exigindo-se, assim, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (CF/88, art. 225, § 1º, IV).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito