STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Autenticação de peças. Desnecessidade, especialmente se não impugnadas. CPC/1973, art. 525.
«... Como dito anteriormente, a atual jurisprudência deste STJ entende que é dispensável a autenticação das peças de traslado obrigatório na formação do instrumento de agravo, especialmente quando não impugnada sua veracidade pela parte contrária. Já quanto a alegação de que foi contestada a autenticidade das peças na contraminuta ofertada no Tribunal «a quo» (fls. 64-65), relendo a referida petição, verifico, mais uma vez, que foi alegada, na oportunidade, a necessidade de autenticação das peças, ausente, no entanto, impugnação quanto ao seu conteúdo. ...» (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito