STJ. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum. Porte ilegal de arma de fogo. Uso permitido. Sistema Nacional de Armas - SINARM. Precedente do STJ. Lei 10.826/2003, art. 1º. CF/88, art. 109, IV.
«O Sistema instituído pela Lei 10.826/2003 haveria mesmo de ser de cunho nacional («circunscrição em todo o território nacional»). Certamente que esse ato legislativo não remeteu à Justiça Federal toda a competência para as questões penais daí oriundas. Quando não há ofensa direta aos bens, serviços e interesses a que se refere o CF/88, art. 109, IV, não há como atribuir competência à Justiça Federal. Caso de competência estadual.»
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