STJ. Latrocínio. Gatilho da arma de fogo acionado por três vezes. Evento morte não consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Tentativa caracterizada. CP, arts. 14, II e 157, § 3º.
«Quem, por três vezes, efetivamente querendo e não apenas assumindo o risco de produzir a morte da vítima, aciona o gatilho de sua arma de fogo, realizando, assim, por três vezes o processo executivo do homicídio, comete efetivamente tentativa de latrocínio, eis que o evento morte não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, por bem certificada pericialmente a potencialidade ofensiva da arma, inclusive, com contestação de disparo recente.»
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