STJ. Tributário. Mandado de segurança. Trânsito em julgado em desfavor do contribuinte. Levantamento do depósito. Impossibilidade. Novo depósito em ação anulatória. Discussão em sede própria. Lei 6.830/80, art. 38. CTN, art. 151, II.
«Transitado em julgado o «decisum» em desfavor do contribuinte, deve o depósito em dinheiro ser transformado em renda da União. Não-influência de outra ação em curso em juízo diferente.»
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