STJ. Competência. Ensino superior. Entidade particular. Indeferimento de matrícula. Ação ordinária ou cautelar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Ausência de interesse das entidades federais. CF/88, art. 109, I.
«A jurisprudência do STJ vem declarando a competência da Justiça Comum Estadual para julgar as ações de rito ordinário ou cautelares relativas a ensino superior, quando as entidades estatais elencadas no art. 109 não demonstrarem interesse de figurar como assistente da entidade. Ressalva do ponto de vista do relator.»
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