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DOC. 103.1674.7427.8700

STJ. Consumidor. Banco de dados. Cadastros de inadimplentes. Prazo prescricional. Inclusão do nome do devedor. Retirada após o decurso do prazo de cinco anos ou a prescrição do direito de cobrança do débito. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«O nome do devedor inadimplente há de ser mantido nos cadastros de proteção ao crédito pelo período máximo de cinco anos, a contar da data de sua inclusão. No entanto, há possibilidade de haver sua exclusão antes do decurso desse prazo se verificada a prescrição do direito de propositura de ação, visando à cobrança do débito.»

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