Carregando…

DOC. 103.1674.7428.0200

STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Hipóteses de cabimento. Mero desenbolso de recursos para garantia. Descabimento. CPC/1973, art. 542, § 2º.

«A medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial só se justifica quando o perigo atinge a eficácia do recurso. Não se considera haver perigo de «dano irreparável», a justificar a tutela cautelar, no mero desembolso de recursos para garantia.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito