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DOC. 103.1674.7428.0300

STJ. Medida cautelar. Protesto judicial contra alienação de bens. Publicação de editais. Possibilidade. Poder geral de cautela. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 798, e 870, parágrafo único.

«O deferimento do pedido de protesto contra alienação de bens e a publicação de editais, inserem-se no poder geral de cautela do juiz, justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, prevenindo litígios e prejuízos de eventuais adquirentes.»

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