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DOC. 103.1674.7428.0900

STJ. Plano de saúde. Recurso especial. Consumidor. Cláusula abusiva. Insuficiência renal aguda. Limitação à 3 sessões anuais de hemodiálise. Sugestão para que o autor se utilize do SUS. Rejeição. Direito à vida. Abusividade reconhecida nas instâncias ordinárias. Recurso que não aponta nenhuma razão suficiente para identificar alguma erronia no acórdão. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 196.

«... A sentença julgou procedente o pedido e declarou nula a cláusula que limita o número de hemodiálises a três por ano. Para a Juíza, a cláusula «contraria o expresso dispositivo contido no Lei 8.078/1990, art. 51. A exclusão do direito à hemodiálise aos pacientes portadores de doença renal aguda é odiosa e afronta todos os princípios de lealdade e boa-fé insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, sendo dispensável comentar a absurda sugestão no sentido de que o autor se utilize do SUS, uma vez que o princípio contido no CF/88, art. 196 não excluiu a possibilidade de opção pela vida, considerando-se a evidente, notória e total falência do Sistema de Saúde Pública deste país» (fls. 259/260). O Tribunal de Justiça de São Paulo desproveu a apelação, reconhecendo insubsistente a restrição contratual. Para o acórdão recorrido «uma disposição contratual que restringe sobremaneira o tratamento de hemodiálise, contrariando os objetivos da avença, sabido que os doentes renais necessitam de sessões semanais, é efetivamente contrária aos princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor» (fl. 430), colocando o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a eqüidade, «máxime porque compromete a finalidade da avença e rompe o almejado equilíbrio contratual» (fl. 430). O especial aponta negativa de vigência dos arts. 31, 46 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Os CDC, art. 31 e CDC, art. 46 não foram prequestionados. Quanto ao art. 51, IV, do mesmo Código, o especial não apresentou nenhuma razão suficiente para que se identifique a erronia do acórdão recorrido em aplicá-lo ao caso, considerando a realidade apreciada nas instâncias ordinárias, ainda mais considerando que o plano estabelece atendimento para as pessoas com insuficiência renal aguda. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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