STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide ao preposto. Ausência, que não implica em perda do direito de regresso. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«Não perde o Estado o direito de regresso se não denuncia a lide ao seu preposto (precedentes jurisprudenciais).» (ERESP 313.886/RN).»
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