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DOC. 103.1674.7428.2100

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide ao preposto. Inexistência de obrigação. Culpa objetiva e subjetiva. Fundamento novo na lide originária. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.

«A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.»

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