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DOC. 103.1674.7428.3000

STJ. Competência. Determinação. Exportação de medicamentos adulterados. Crimes de «lavagem» ou ocultação de bens, direitos e valores. Não caracterização. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.613/98, art. 2º, III. CF/88, art. 109, IV.

«A adulteração de medicamentos e sua posterior exportação, isso, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Também não se cuida, no caso dos autos, das hipóteses previstas na Lei 9.613/1998 que definem a competência da Justiça Federal.»

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