Carregando…

DOC. 103.1674.7428.3600

TRF1. Crime tributário. Paes. Refis II. Parcelamento de débitos. Suspensão da pretensão punitiva. Arquivamento provisório dos autos. Persecução criminal. Ultima «ratio». Lei 10.684/03, art. 9º.

«O parcelamento especial - Paes, conhecido como Refis II, instituído pela Lei 10.684/2003 disciplinou uma nova opção de parcelamento de débitos estabelecendo que efetivado o parcelamento suspende-se a pretensão punitiva do Estado. É de rigor a manutenção da r. decisão que determinou o arquivamento provisório dos autos com fulcro no Lei 10.684/2003, art. 9º se restar demonstrado pela prova documental acostada aos autos que os recorridos aderiram ao Paes, estando, inclusive, com as parcelas em dia.» A persecução criminal somente deve intervir depois de esgotados outros meios não-penais de proteção, ou seja, a pena deve ser a «ultima ratio».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito