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DOC. 103.1674.7428.4500

STJ. Lesão corporal leve. Índios. Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Hipótese em que o julgamento foi determinado para a Justiça Estadual. Súmula 140/STJ. CF/88, art. 109, XI. CP, art. 129, «caput».

«É estadual a competência para processar e julgar crime de lesão corporal contra indígena, a teor do princípio inscrito na Súmula 140/STJ e dos julgados que lhe servem de referência, entre os quais o CC-575: «Lesões corporais causadas por um silvícola em outro, sem conotação especial, em ordem a configurar ofensa a interesse da União. Competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do crime.»

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