TRF1. Meio ambiente. Princípio da precaução. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela cautelar do meio ambiente. Porto de Santarém no PA. Atividade ou obra potencialmente degradadora do meio ambiente. Estudo prévio de impacto ambiental. Necessidade. CF/88, art. 225, «caput» e § 1º, IV. Lei 6.938/81, art. 4º, I e IV.
«Se a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, no Brasil ( Lei 6.938, de 31/08/81) inseriu como objetivos essenciais dessa política pública «a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico» e «a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida» (art. 4º, incisos I e VI), a configurar, no plano fático, o verdadeiro desenvolvimento sustentável, deve ser mantida a suspensão do Alvará de Autorização 024/99, que possibilitava a realização de obras no Porto de Santarém (PA), bem assim a expedição de qualquer outro Alvará que viabilize outras obras, potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, em face da instalação do referido Porto, provável escoador de soja transgênica, na região amazônica, assim exposta ao desmatamento irresponsável e a disfarçada colonização alienígena, até que se realize, por competente equipe multidisciplinar, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), observando-se a regulamentação da Resolução 001-Conama, de 23 de janeiro de 1986, na dimensão do interesse difuso a ser, ali, protegido.»
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