TRT2. Horas extras. Tempo à disposição do empregador reconhecido. Inexistência de transporte público no final da jornada de trabalho que se encerrava à 01h00 (madrugada). CLT, art. 58.
«Local de trabalho servido por transporte público regular, mas não servido no horário de término da jornada. Situação fática eqüivalente à inexistência do transporte público. Tempo de espera do transporte computado como à disposição do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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