TRT2. Seguridade social. Execução. Contribuição previdenciária. Recurso. Devedor e INSS. Oportunidade recursal comum. CLT, art. 832, § 4º.
«A homologação do acordo judicial deve ser cientificada ao INSS (CLT, 832, § 4º) para possível recurso. O recurso do devedor não é admitido antes de estar garantido o juízo. A ocasião recursal é comum para o litigante e para o INSS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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