STJ. Competência. Incompetência absoluta. Matéria de ordem pública. Declaração de ofício pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 301, § 4º.
«Nos termos dos arts. 113 e 301, § 4º do CPC/1973, a questão atinente à incompetência absoluta, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício pelo juiz.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito