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DOC. 103.1674.7430.0300

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Seguridade social. Serviço Único de Saúde - SUS. Hospital. Internação hospitalar e tratamento. Modalidade diferença de classe. Possibilidade. Inexistência de prejuízo a seguridade social. Lei 8.080/90, art. 43. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198.

«A apreciação está restrita à alegada violação às mencionadas disposições da Lei 8.080/90. No internamento e tratamento diferenciados, o Serviço Único de Saúde - SUS não será onerado com outras despesas, a não ser aquelas que já são de sua responsabilidade. As diferenças resultantes da modalidade de internação serão arcadas pelo segurado. Alegar tratamento privilegiado e especial, acarretaria, no caso, restrição ao exercício do direito de buscar o melhor tratamento à saúde.»

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