STJ. Seguro de vida em grupo. Perda auditiva decorrente da exposição excessiva a ruídos. Microtraumas indenizáveis. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 20, § 2º.
«Os microtraumas sofridos por operário, quando exposto a ruídos excessivos, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.»
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