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DOC. 103.1674.7430.8800

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Reexame de matéria fático probatória. Inadmissibilidade. Exame da valoração de elementos fáticos probatórios. Admissibilidade. Lei 10.259/2001, art. 14, «caput».

«O reexame de matéria fático-probatória, ou seja, a reapreciação das provas dos autos, não é permitido no incidente de uniformização de jurisprudência. No entanto, é possível o exame da valoração de elementos fático-jurídicos, isto é, se houve a correta aplicação de um princípio legal ou norma pertinente ao direito probatório.»

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