TNU. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial. Uniformização de jurisprudência. Alegação de divergência entre julgado de turma recursal e jurisprudência dominante do STJ. Aspectos fáticos tratados no acórdão da turma e não aventados no julgado dito paradigma. Incidente não conhecido. Lei 10.259/2001, art. 14. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«Se a Turma Recursal, ao negar o direito ao benefício assistencial de que trata a Lei 8.742/1993 por ausência do requisito miserabilidade, leva em conta aspectos fáticos não considerados pelo STJ nos julgados paradigmas, não há divergência a justificar o pedido de uniformização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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