STJ. Seguridade social. Tributário. Funrural. Aquisição de produtos rurais de terceiros não produtores. Lei Complementar 11/71. Inexistência de previsão. CTN, art. 128. Não incidência.
«... Segundo, porque a lei aplicável à controvérsia - Lei Complementar 11/1971 - à época da propositura da demanda (abril/1993) não previu a hipótese de que, no caso de aquisição de terceiro (intermediário e/ou comerciante) de produto rural, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição seria do adquirente. Desse modo, fica afastada a incidência do CTN, art. 128, que estatui que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa. Como já dito, no caso em comento, não há previsão legal para a ocorrência da pretendida responsabilidade de terceiro. ...» (Min. João Otávio de Noronha).»
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