STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Perda da qualidade de segurado. Implementação simultânea. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 25, 48, 102, § 1º e 142.
«A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. O Lei 8.213/1991, art. 25 estipula a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para obtenção da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano.
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