STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Réu processado ou condenado por outro crime. Condição negativa. Revogação após o período de prova. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.
«Não satisfeito o «pressuposto negativo» imposto pela própria lei, pode ser revogado o benefício por decisão proferida após o período de prova, embora haja de fundar-se em fatos ocorridos até o termo final dele: precedente (HC 80.747, Pertence, DJ 19/10/2001).»
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