STJ. Julgamento. Ampla defesa. Sustentação oral. Ato essencial à defesa. CF/88, art. 5º, LV.
««A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta frustração dessa prerrogativa qualifica-se como ato hostil ao ordenamento constitucional. O desrespeito estatal ao direito do réu à sustentação oral atua como causa geradora da própria invalidação formal dos julgamentos realizados pelos Tribunais.» (HC 71.551/MA, Rel. Min. Celso de Mello, «in» DJ 06/12/96).»
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