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DOC. 103.1674.7432.2100

STJ. Recurso. Apelação criminal. Execução da pena condicionada pela sentença ao trânsito em julgado. Recurso exclusivo da defesa. Reforma da decisão para o cumprimento imediato da pena. Inadmissibilidade. «Reformatio in pejus» caracterizada. CPP, art. 593 e CPP, art. 617.

«Dispondo a sentença condenatória - transitada em julgado para a acusação - que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o Tribunal «a quo», em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois caracteriza «reformatio in pejus». (...) E o afirmo na esteira de robustas diretrizes doutrinárias, da qual destaco a lição de Mirabete: «Embora o art. 617 se refira apenas à agravação da pena, o princípio que impede a «reformatio in pejus» em recurso exclusivo da defesa veda também que na apelação se imponha qualquer outro gravame contra o réu, como por exemplo, a cassação do sursis concedido na sentença, a imposição de regime de pena mais gravoso etc.» (MIRABETE, Julio Fabrinni. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2000, p. 665). Seguro estou de que, transitando em julgado a sentença para a acusação, não pode o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, piorar a situação do réu para, sem qualquer fundamento de cautela, determinar a imediata expedição de mandado de prisão. ...» (Min. Paulo Medina).»

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