STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Ação de indenização movida contra ex-empregador. Demissão injustificada. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Diferenças. Conflito dirimido de acordo com as partes envolvidas. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114.
«A competência para a causa é fixada de acordo com a natureza da demanda e das partes envolvidas, levando-se em consideração os termos da petição inicial. É da competência da Justiça do Trabalho a ação de indenização movida por empregado contra ex-empregador, embasada na deficiente correção monetária dos saldos das contas do FGTS, que resultou no pagamento a menor de multa por demissão injustificada, calculada no percentual de 40% sobre esse saldo. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, o suscitado.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito