STJ. Competência. Justiça Federal. Critérios para definição da competência e do interesse federal. Ausência de ente federal no processo. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I. Súmula 150/STJ.
«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, «a»), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da matéria objeto da controvérsia.
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