STF. Tributário. Taxa. Serviço de limpeza de logradouros públicos e de coleta domiciliar de lixo. Universalidade. Cobrança de taxa. Impossibilidade. Precedente do STF. CF/88, art. 145, II.
«Tratando-se de taxa vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros públicos, serviço de caráter universal e indivisível, é de se reconhecer a inviabilidade de sua cobrança. (...) A jurisprudência do STF tem entendido que o serviço de coleta domiciliar possui caráter divisível e específico, sendo possível sua remuneração mediante taxa. A varrição de ruas, entretanto, é prestação com caráter geral que beneficiam todos os cidadãos e, por este motivo, deve ser remunerada pelo produto da arrecadação de impostos. (...)». Neste mesmo sentido, citem-se os precedentes: AI 482.624 - Ag, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ de 25/06/2004; RE 199.969, rel. Min. Ilmar Gaivão, Plenário, maioria, DJ de 06/02/1998; AI 480.052 - Agr, rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ de 07/05/2004. ...» (Minª. Ellen Gracie).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito