STJ. Consumidor. Compra e venda de veículo novo. Defeitos de fabricação. Garantia do fabricante. CDC, art. 12.
«Eventuais defeitos de veículo novo enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Comprovados os defeitos do veículo novo, os danos devem ser indenizados pela ré, fabricante do bem respectivo.»
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