STJ. Tributário. Imposto de renda. Não incidência. Desapropriação. Juros Moratórios e compensatórios. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.
«O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). As verbas de caráter indenizatório não estão sujeitas à incidência do imposto, porquanto a indenização não traduz a idéia de «acréscimo patrimonial» exigida pelo CTN, art. 43. O imposto de renda não incide sobre as verbas auferidas a título de indenização por desapropriação, porquanto não representam acréscimo patrimonial.
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