STJ. Execução fiscal. Defesa através de embargos do devedor. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Hipóteses de matéria de ordem pública ou nulidades absolutas que dispensem dilação probatória. Lei 6.830/80, art. 16, § 3º. CPC/1973, art. 741.
«Em princípio, a defesa do executado deve realizar-se através dos embargos, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Todavia, é assente na doutrina e na jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade quando a parte argüi matérias de ordem pública ou nulidades absolutas que dispensam, para seu exame, dilação probatória. Esse entendimento objetiva atender ao interesse público quanto à economia e celeridade processual.»
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