STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Inscrição em dívida ativa cancelada. Citação efetuada. Verba honorária devida. Precedentes do STJ. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/80, art. 26. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Em executivo fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica na condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Precedentes. Ante a existência de embargos da executada, são devidos os honorários advocatícios de sucumbência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito