STJ. Ação civil pública. Defesa do patrimônio público. Hipóteses de cabimento. Legitimidade ativa do Ministério Público. Limites. CF/88, art. 129, III e IX. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV, e 21. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A função institucional do Ministério Público, de promover ação civil publica em defesa do patrimônio público, prevista no CF/88, art. 129, III, deve ser interpretada em harmonia com a norma do inciso IX do mesmo artigo, que veda a esse órgão assumir a condição de representante judicial ou de consultor jurídica das pessoas de direito público.
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