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DOC. 103.1674.7434.0800

STJ. Administrativo. Desapropriação. Servidão administrativa. Juros compensatórios. Hipóteses de incidência. Súmula 56/STJ, Súmula 69/STJ e Súmula 114/STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-A.

«Os juros compensatórios são devidos, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmulas 69 e 114/STJ). Entretanto, não havendo a ocupação do imóvel são devidos os juros compensatórios a partir da data em que o proprietário foi impedido de usar e gozar do direito inerente à propriedade imobiliária. «Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos juros compensatórios pela limitação do uso da propriedade» (Súmula 56/STJ).»

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