STJ. Administrativo. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Não sujeição. Servidor público em sentido estrito. Emenda Constitucional 20/98. Entendimento sedimentado pelo STF. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, art. 39.
«Seguindo-se entendimento recentemente preconizado pelo eg. STF, tem-se que os Oficiais de Registro e Notários não são servidores públicos em sentido estrito para que se sujeitem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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