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DOC. 103.1674.7434.1300

STJ. Competência. Consumidor. Telecomunicação. Assinatura básica residencial. Ação declaratória de inexistência de débito. Brasil Telecom S/A. Empresa concessionária de serviço público federal. Ilegitimidade passiva da União ou quaisquer dos entes elencados no CF/88, art. 109. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I. Súmula 150/STJ.

«Ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da ilegalidade da «Assinatura Básica Residencial», bem como a devolução dos valores pagos desde o início da prestação dos serviços. Deveras, tratando-se de relação jurídica instaurada em ação entre a empresa concessionária de serviço público federal e o usuário, não há interesse na lide do poder concedente, no caso, a União, falecendo, a «fortriori», competência à Justiça Federal.

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