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DOC. 103.1674.7435.1000

STJ. Seguridade social. Competência. Assistência social. Tribunal Estadual e Tribunal Regional Federal. Ação previdenciária. Benefício assistencial. Ação julgada pela Justiça Estadual. Recurso. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. Exegese. Lei 8.742/93, art. 20.

«Nos termos do § 3º do CF/88, art. 109, a competência do juízo estadual é atribuída, de forma excepcional, para processar e julgar no foro do domicílio dos segurados, quando a comarca não for sede de vara do Juízo Federal. Recurso interposto contra decisão proferida pelo juízo estadual. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.»

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