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DOC. 103.1674.7436.1500

STJ. Tributário. IPI. Desembaraço aduaneiro. Veículo. Pessoa física. Imposto devido.

«Não pratica ato ilegal suscetível de controle via mandado de segurança a autoridade fiscal que, por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, exige o pagamento do IPI do importador, pessoa física que adquiriu o bem para uso próprio.

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