STJ. Tributário. ISS. Sociedade profissional com caráter empresarial. Médicos que prestam serviço especializado, sem responsabilidade pessoal. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º. Precedentes STJ.
«As sociedades profissionais, constituídas exclusivamente por médicos, para a prestação de serviços especializados, com caráter empresarial ou comercial, não fazem jus ao privilégio do § 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, que beneficia apenas as sociedades que prestam serviços em caráter pessoal, ou seja, em que o sócio assume a responsabilidade profissional, individualmente.»
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