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DOC. 103.1674.7440.2000

STJ. Tributário. Responsabilidade pessoal. Representantes das pessoas jurídicas. Certidão Negativa de Débito - CND. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, III.

«A pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros e os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, a não ser quando diretores, gerentes e representantes dela ajam coro infração à lei, ao contrato social ou estatuto Não se configura hipótese de recusa à expedição de Certidão Negativa de Débito ao sócio da pessoa jurídica, o fato de a sociedade estar em débito com a Fazenda Pública.»

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