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DOC. 103.1674.7441.0800

STJ. Honorários advocatícios. Desapropriação. Fazenda Pública. Pedido de indenização julgado procedente. Inexistência de sucumbência recíproca. Verba fixada em 5%. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... No recurso especial, desta vez fundamentado na alínea «a» da norma autorizadora, buscam demonstrar os recorrentes, ainda, que houve violação do disposto no CPC/1973, art. 20. Isso porque, na espécie, não houve sucumbência recíproca, consoante assinalado no acórdão recorrido, já que o pedido veiculado na inicial, qual seja, a verba indenizatória, foi atendido. Com efeito, aduzem que os ônus da sucumbência devem ser suportados, apenas, pela Fazenda do Estado de São Paulo.

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